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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Delinqüência social

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 15:25
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2004 - 11:52
Homem é condenado por transmitir HIV
Funcionário público, sentenciado a 8 anos de prisão por tentativa de homicídio, sabia que tinha Aids e não avisou namorada
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Novembro de 2001 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas da prova para o Ministério Público do Estado do Paraná (2004), selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2020 - 13:19
Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)

O presente artigo discorre sobre "o abuso de autoridade e a promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Julho de 2020 - 15:20
Carta à Diplomacia Brasileira

O texto fala sobre o voto contrário do Brasil ao Projeto de Resolução da ONU que tinha por objeto combater a discriminação contra mulheres e meninas.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 01:00
Afinal, gay pode doar sangue?
Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2015 - 16:53
ADI questiona regra que possibilitaria indulto em hipóteses vedadas pela Constituição
A concessão de indulto e comutação de penas constituem importantes mecanismos de política criminal que buscam auxiliar na reinserção e ressocialização de condenados que façam jus às medidas, diz o procurador-geral
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 12:50
Apelação criminal. Receptação qualificada.

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Manutenção da sentença. Recursos não providos.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2012 - 17:50
Justiça recebe denúncia contra 7 policiais por sequestro na Baixada Santista
Acusados usaram informações privilegiadas para extorquir a vítima
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 12:25
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 14:44
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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